domingo, 6 de fevereiro de 2011

--- PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Consiste de trabalho executado sob a responsabilidade do Engenheiro e técnico de Segurança do Trabalho, tendo como relatório final informações quanto a: Antecipação, Reconhecimento e Avaliação dos Riscos; Avaliação do Risco Ambiental das Ocupações e Planejamento para Implantação de Medidas de Controle e Avaliação da sua Eficácia. Após realizados os levantamentos de riscos ambientais e os exames ocupacionais é gerado relatório único, formando o PPRA, PCMSO e a CIPA que servirá como instrumento para melhoria constante das condições de trabalho na empresa, devendo referido relatório, ser apresentado à fiscalização do Ministério do Trabalho, quando fiscalizada, como comprovante de estar a empresa cumprindo o que a lei determina no que se refere a Saúde e Segurança dos seus empregados. Todas as informações que deram suporte ao PPRA, deverão ser mantidas pelo empregador pelo período mínimo de 20 anos. Para poder prestar os mencionados serviços o CESET é assistido por equipe multidisciplinar de profissionais e funcionários treinados para garantir a qualidade do trabalho.
(Fundamentação Legal: CLT arts. 175 a 178 e Lei 6.514/77, Portaria MTE 3.214/78 NR-9)

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