O MAPA DE RISCO
O Diário Oficial da União de 20 de agosto de 1992 publicou uma portaria do Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador (DNSST) implantando a obrigatoriedade da elaboração de mapas de riscos pelas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas empresas, tratando da obrigatoriedade, por parte de todas as empresas, a traves do mapa que é um levantamento dos pontos de risco nos diferentes setores das empresas. Identificando situações e locais potencialmente perigosos, a partir de uma planta baixa de cada seção, são levantados todos os tipos de riscos classificando-os por grau de perigo: pequeno, médio e grande, de acordo com os objetivos do campo de aplicação da NR-09 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais o PPRA.
OBJETIVO DO MAPA DE RISCO
> Reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho da empresa.
> Possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção
ETAPA DE ELABORAÇÃO
> Conhecer o processo de trabalho no local analisado, os trabalhadores, números, sexo, idade, treinamentos profissionais e de segurança e saúde, jornada; os instrumento e materiais de trabalho as atividades exercida; o ambiente.
> Identificar os riscos existente no local analisado, conforme a classificação da Tabela;
> Identificar os indicadores de saúde: queixas mais freqüente e comum entres os trabalhadores expostos aos mesmos riscos; acidentes de trabalho ocorridos; causas mais freqüente de ausência ao trabalho.
> Identificar os indicadores de saúde: queixas mais freqüente e comum entres os trabalhadores expostos aos mesmos riscos; acidentes de trabalho ocorridos; causas mais freqüente de ausência ao trabalho.
Ø Conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local;
Ø Elaborar o Mapa de Risco, sobre o layout da empresa, indicado através de círculo:
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